DECRETO N. 5785 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria com a designação de 118ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 352, 353, 354, e um do da reserva sob n. 118, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.