DECRETO N. 5786 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Pirassinunga, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 158ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 472, 473 e 474, e um do da reserva sob n. 158; e esta, com a de 64ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 127 e 128, os quaes se organizarão os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.