DECRETO N. 5790 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:190$554 para occorrer ao pagamento dos vencimentos do 2º official addido da Repartição Geral de Estatistica Dr. José Bonifacio Burlamaque Moura.

O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1392, de 9 de outubro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 4:190$554 para occorrer ao pagamento dos vencimentos do 2º official addido da Repartição Geral de Estatistica Dr. José Bonifacio Burlamaque Moura, desde 24 de novembro de 1902 a 31 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.