DECRETO N. 5791 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1905
Approva as plantas e orçamentos do 2º trecho de cáes de alvenaria, do prolongamento da plataforma de madeira e do armazem n. 0, no porto de Manáos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Manáos Harbour, Limited, cessionaria das obras de melhoramento do porto de Manáos,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os planos e orçamentos apresentados pela Companhia Manáos Harbour, Limited, os quaes com este baixam, devidamente rubricados, do 2º trecho de cáes de alvenaria, do prolongamento da plataforma de madeira e do armazem n. 0.
A importancia de 689:360$606, referente ao trecho de cáes, assim como a de 284:355$984, que deverá ser reduzida, quanto ao custo da dragagem de 6$ para 4$, ficam sujeitas á avaliação de que trata a clausula XVI do decreto n. 3525, de 1 de agosto de 1900, para serem opportunamente levadas á conta do capital da companhia.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.