DECRETO N

DeCRETO N. 5794 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Curralinho, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1890,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Curralinho, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria com a designação de 120ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 358, 359 e 360 e um do da reserva, sob n. 120, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues ALVES.

J. J. Seabra.