Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 5795 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905
Crea mais uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na capital do Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da capital do Estado de Pernambuco mais uma brigada de artilharia, com a designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia do campanha, ambos sob n. 4, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do respectivo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PaULA RodriGues AlveS.
J. J. Seabra.