DECRETO N

DeCRETO N. 5797 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Cimbres, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Cimbres, no Estado do Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 103ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo ns. 307, 308 e 309 e um do da reserva sob n. 108, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.