DECRETO N. 5.801 – DE 11 DE JUNHO DE 1940
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma casa para moradia do agente da estação de Caxambú, na linha de Soledade a Barra do Piraí, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 432-S, de 24 de maio próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma casa para moradia do agente da estação de Caxambú, km 22+ 677 – Bitola de 1,00m – Linha de Soledade a Barra do Piraí – da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 26:375$5 (vinte e seis contos trezentos e setenta e cinco mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.