Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5802 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 217:946$600, supplementar ao art. 9º, § 15, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1438, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 217:946$600, supplementar ao art. 9º, § 15, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.