DECRETO N. 5.802 – DE 11 DE JUNHO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma ponte rolante e respectivo caminho de rolamento, para a serraria, nas oficinas de Divinópolis, da Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 437-S, de 24 de maio último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma ponte rolante e respectivo caminho de rolamento, para a serraria, nas oficinas de Divinópolis, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 49:460$752 (quarenta e nove contos quatrocentos e sessenta mil setecentos e cinquenta e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levados à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.