DeCRETO N. 5803 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 52:664$073, ouro, e 712:572$100, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1442, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 52:664$073, ouro, e 712:572$l00, papel, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos constantes da relação seguinte:

 

Ouro

Papel

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores...........................................

............................

103:110$162

Ministerio das Relações Exteriores.......................................................

............................

873$327

Ministerio da Marinha............................................................................

............................

155:093$792

Ministerio da Guerra..............................................................................

............................

219:684$963

Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas..................................

52:664$073

155:475$985

Ministerio da Fazenda...........................................................................

............................

78:333$871

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.