Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.802, de 29 de agosto de 1980, que “prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.802, de 29 de agosto de 1980, que “prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.”.

SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE