DECRETO N. 6.068 – DE 5 DE AGOSTO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário-mensalista do Conselho de Imigração e Colonização
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário-mensalista do Conselho de Imigração e Colonização, em substituição às que se encontram apensas ao decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente na importância de quarenta e seis contos e oitocentos mil réis (46:800$0) correrá pela Verba 1 Pessoal – Consignação I – Pessoal Extranumerário – Subconsignação n. 1 – Pessoal Extranumerário, do vigente orçamento daquele Conselho, sendo 34:800$0 (trinta e quatro contos e oitocentos mil réis) à, conta do Item 01) – Mensalistas e 12:000$0 (doze contos de réis) à conta do Item – Para admissão, na forma da legislação vigente, etc. da referida Subconsignação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
REPARTIÇÃO – CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
Tabela numérica
Número – Função – Ref. de salário – Salário mensal – Despesa anual
4. Auxiliar de Escritório ........................................................ VIII 450$0 21:600$0
2. Auxiliar de Escritório ........................................................ IX 500$0 12:000$0
1. Auxiliar de Escritório ........................................................ XI 600$0 7:200$0
40:800$0
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA.
REPARTIÇÃO – CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
Tabela numérica suplementar
Número – Função – Ref. de salário – Salário mensal – Despesa anual
1. Servente.............................................................................. IX 500$0 6:000$0
6:000$0