DECRETO N

DECRETO N. 6072 – DE 18 DE JUNHO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Palmas, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Palmas, no Estado de Goyaz, mais uma brigada de infantaria com a designação de 23ª, que se comporá de tres batalhões do serviço activo sob os ns. 67, 68 e 69 e de um do da reserva sob o n. 23, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma commarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.