DECRETO N

DECRETO N. 6073 – DE 19 DE JUNHO DE 1906

Approva os estudos e orçamento para a construcção das obras da linha de S. João de Montenegro a Caxias, na rêde de viação ferrea do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que requereu a Compagnie Auxiliaire des Chemins de Fer au Brésil e nos termos da alinea G do n. 3, clausula 1ª, do decreto n. 5548, de 6 de junho de 1906, e respectivo contracto,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados os estudos e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de obras e viação, para construcção das obras da linha de S. João de Montenegro a Caxias, entre as estacas 983 + 1207 e o ponto terminal 5883+9, mediante a despeza maxima de 9.187:934$985, que, depois de devidamente operada, será levada á conta do capital da companhia, de conformidade com o alludido decreto.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.