DECRETO N. 6074 – DE 19 DE JUNHO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e obras Publicas o credito de 90:000$ para ser applicado na propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 90:000$ para ser applicado na propaganda de productos agricolas, industriaes e extractivos.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.