DECRETO N. 6.074 – DE 14 DE AGOSTO DE 1940
Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Goiaz
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a. da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Goiaz, em substituição às que se encontram apensas ao decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de mil oitocentos e trinta e quatro contos e duzentos mil réis (1.834:200$0), será atendida à conta da dotação orçamentária própria, Verba 1 – Pessoal, Consignação lI – Pessoal extranumerário, Subconsignação 42 – Pessoal extranumerário, Item 02) – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
ESTRADA DE FERRO DE GOIAZ
Tabela numérica
Núm. Função Ref. De Salário Despesa
Salário mensal anual
1 Armazenista................... XIII 700$0 8:400$0
21 Artífice.............................VII 400$0 100:800$0
18 Artífice............................ VIII 450$0 97:200$0
5 Artífice............................. IX 500$0 30:000$0
3 Artífice............................. X 550$0 19:800$0
4 Artífice............................. XI 600$0 28:800$0
1 Auxiliar de artífice ............ I 100$0 1:200$0
10 Auxiliar de artífice ............ IV 250$0 30:000$0
17 Auxiliar de artífice ............ V 300$0 61:200$0
15 Auxiliar de artífice ............ VI 350$0 63:000$0
1 Engenheiro...................... XIX 1:300$0 15:600$0
14 Auxiliar de escritório......... VII 400$0 67:200$0
2 Auxiliar de escritório ........ VlII 450$0 10:800$0
9 Praticante de escritório ...... III 200$0 21:600$0
10 Praticante de escritório ...... IV 250$0 30:000$0
26 Praticante de escritório ....... V 800$0 93:600$0
2 Praticante de escritório ....... VI 350$0 8:400$0
1 Feitor................................... VII 400$0 4:800$0
1 Feitor................................... IX 500$0 6:000$0
15 Guarda............................... IV 250$0 45:000$0
18 Guarda............................... V 300$0 64:000$0
5 Maquinista......................... X 550$0 33:000$0
5 Maquinista auxiliar ............ IV 250$0 35:000$0
8 Maquinista auxiliar ............. V 800$0 28:800$0
4 Maquinista auxiliar ............ VI 350$0 16:800$0
3 Médico.............................. XIII 700$0 25:200$0
4 Servente ........................... V 300$0 14:400$0
1 Telegrafista........................ IX 500$0 6:000$0
1 Telegrafista auxiliar ............. I 100$0 1:200$0
8 Telegrafista auxiliar ........... IV 250$0 24:000$0
7 Telegrafista auxiliar ........... V 300$0 25:200$0
1 Telegrafista auxiliar ........... VI 350$0 4:200$0
179 Trabalhador....................... IV 250$0 537:000$0
39 Trabalhador......................... V 300$0 140:400$0
5 Trabalhador......................... VI 350$0 21:000$0
8 Praticante de tráfego .......... IV 250$0 24:000$0
18 Praticante de tráfego ........... V 300$0 64:800$0
1 Praticante de tráfego ........... VI 350$0 4:200$0
491 ................................................................................................................ 1.793:400$0
Núm. Função Ref. De Salário Despesa
Salário mensal anual
2 Engenheiro...................... XXI 1:500$0 36:000$0
1 Servente......................... VII 400$0 4:800$0
3 .............................................................................................................. 40:800$0