DECRETO N

DECRETO N. 6.074 – DE 14 DE AGOSTO DE 1940

Aprova novas tabelas numéricas para o pessoal extranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Goiaz

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a. da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o exercício de 1940, as anexas tabelas numéricas do pessoal extranumerário mensalista da Estrada de Ferro de Goiaz, em substituição às que se encontram apensas ao decreto n. 5.060, de 26 de dezembro de 1939.

Art. 2º A despesa correspondente, na importância de mil oitocentos e trinta e quatro contos e duzentos mil réis (1.834:200$0), será atendida à conta da dotação orçamentária própria, Verba 1 – Pessoal, Consignação lI – Pessoal extranumerário, Subconsignação 42 – Pessoal extranumerário, Item 02) – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

ESTRADA DE FERRO DE GOIAZ

Tabela numérica

 

Núm. Função   Ref. De   Salário   Despesa

Salário   mensal    anual

1  Armazenista................... XIII    700$0        8:400$0

21  Artífice.............................VII    400$0    100:800$0

18  Artífice............................ VIII    450$0      97:200$0

5  Artífice............................. IX    500$0      30:000$0

3  Artífice............................. X    550$0      19:800$0

4  Artífice............................. XI    600$0      28:800$0

1  Auxiliar de artífice ............ I     100$0        1:200$0

10  Auxiliar de artífice ............ IV    250$0      30:000$0

17  Auxiliar de artífice ............ V    300$0      61:200$0

15  Auxiliar de artífice ............ VI    350$0      63:000$0

1  Engenheiro...................... XIX                         1:300$0      15:600$0

14  Auxiliar de escritório......... VII    400$0      67:200$0

2  Auxiliar de escritório ........ VlII    450$0      10:800$0

9  Praticante de escritório ...... III               200$0      21:600$0

10  Praticante de escritório ...... IV    250$0      30:000$0

26  Praticante de escritório ....... V    800$0      93:600$0

2  Praticante de escritório ....... VI    350$0         8:400$0

1  Feitor................................... VII    400$0        4:800$0

1  Feitor................................... IX    500$0        6:000$0

15   Guarda...............................  IV     250$0       45:000$0

18   Guarda...............................  V     300$0       64:000$0

5   Maquinista.........................  X      550$0        33:000$0

5  Maquinista auxiliar ............ IV    250$0      35:000$0

8  Maquinista auxiliar ............. V    800$0      28:800$0

4  Maquinista auxiliar ............ VI    350$0      16:800$0

3  Médico.............................. XIII    700$0      25:200$0

4   Servente ...........................  V      300$0       14:400$0

1  Telegrafista........................ IX    500$0       6:000$0

1  Telegrafista auxiliar ............. I     100$0        1:200$0

8  Telegrafista auxiliar ........... IV    250$0       24:000$0

7  Telegrafista auxiliar ........... V    300$0       25:200$0

1  Telegrafista auxiliar ........... VI    350$0         4:200$0

179   Trabalhador.......................  IV      250$0                  537:000$0

39   Trabalhador......................... V     300$0      140:400$0

5   Trabalhador......................... VI     350$0                     21:000$0

8  Praticante de tráfego .......... IV    250$0        24:000$0

18 Praticante de tráfego ........... V    300$0        64:800$0

1  Praticante de tráfego ........... VI    350$0          4:200$0

491 ................................................................................................................  1.793:400$0

 

 

Núm. Função   Ref. De   Salário   Despesa

Salário   mensal    anual

2  Engenheiro...................... XXI             1:500$0        36:000$0

1  Servente.........................   VII       400$0             4:800$0

3   ..............................................................................................................      40:800$0