DECRETO N. 6078 – DE 25 DE JUNHO DE 1906
Crea uma brigada de artilharia e mais tres de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de artilharia e mais tres de infantaria e uma de cavallaria: a primeira, com a designação de 12ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 12; as segundas, com as designações de 169ª, 200ª e 201ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 595, 596 e 597, 598, 599 e 600, 601, 602 e 603, e estes sob ns. 199, 200 e 201; e a terceira, com a designação de 91ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 181 e 182, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.