DECRETO N

DECRETO N. 6079 – DE 30 DE JUNHO DE 1906

Concede reducção nos direitos de importação de alguns artigos de procedencia norte-americana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, no intuito de promover o desenvolvimento das relações commerciaes do Brazil com os Estados Unidos da America do Norte e considerando:

Que esse paiz é o maior importador do café, que nos seus mercados tem entrada livre de direitos;

Que o art. 6º da lei n. 1144, de 30 de dezembro de 1903, revigorado pelo art. 18 da lei n. 1452, de 30 de dezembro de 1905, autoriza o Governo a adoptar uma tarifa differencial para um ou mais generos de producção estrangeira, compensadora de concessões feitas a generos de producção brazileira;

Decreta:

Art. 1º Dentro do vigente exercicio, a partir de 1 de julho vindouro, até 31 de dezembro, gosarão de uma reducção de 20 % nos direitos de importação para consumo os seguintes artigos de producção dos Estados Unidos da America do Norte que tiverem entrada no Brazil:

Farinha de trigo.

Leite condensado.

Manufacturas de borracha do art. 1023 da Tarifa.

Relogios.

Tintas do art. 173 da Tarifa, excepto tintas para escrever.

Vernizes.

Machinas de escrever.

Caixas frigorificas.

Pianos.

Balanças.

Moinhos de vento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.