DECRETO N. 6084 – DE 10 DE JULHO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 11:100$178, destinado ao pagamento das gratificações que deixaram de receber os amanuenses e praticantes da Administração dos Correios do Districto Federal e Estado do Rio de Janeiro que exerceram em commissão o logar de fiel nas succursaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 15 da lei n. 7453, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 11:100$178, destinado ao pagamento das gratificações que deixaram de receber os amanuenses e praticantes da Administração dos Correios do Districto Federal e Estado do Rio de Janeiro, que, nos periodos de 15 de novembro a 31 de dezembro de 1902 e de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1903 exerceram em commissão o logar de fiel nas succursaes da mesma administração.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.