DECRETO N

DECRETO N. 6087 – DE 13 DE JULHO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 221:039$460 para occorrer ao pagamento devido á Companhia Lloyd Brazileiro, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 221:039$460 para o cumprimento da carta precatoria expedida em 24 de abril ultimo pelo juizo federal da 1ª Vara do Districto Federal, requisitando o pagamento de principal, juros da mora e custas, a que foi condemnada a União, na acção movida pela Companhia Lloyd Brazileiro e a que se refere o accordão do Supremo Tribunal Federal n. 754, de 20 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.