DECRETO N. 6090 – DE 21 DE JULHO DE 1906

Crea um posto fiscal no rio Içà, nas proximidades do Cotuhé

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 18, paragrapho unico, do regulamento annexo ao decreto n. 2047, de 19 de setembro de 1860, e art. 2º, n. 2, do annexo ao decreto n. 6272, de 2 de agosto de 1876,

decreta:

Art. 1º Fica creado um posto fiscal no rio lçá, nas proximidades do Cotuhé, immediatamente subordinado á Alfandega de Manáos.

Art. 2º O pessoal do referido posto será o constante da tabella que a este acompanha e terá os vencimentos na mesma fixados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.

Tabella de classe, numero e vencimento do pessoal do posto fiscal do Içá, a que se refere o decreto n. 6090, desta data

NUMERO

 

CLASSE

GRATIFICAÇÃO ANNUAL

DIARIA TOTAL ANNUAL

 

TOTAL

 

 

Pessoal

 

 

 

1

Encarregado...............................................

4:800$000

...........................

4:800$000

1

Escrivão....................................................

4:000$000

...........................

4:000$000

2

Guardas......................................................

3:000$000

...........................

6:000$000

 

Lancha a vapor

 

 

 

1

Mestre........................................................

4:800$000

...........................

4:800$000

1

Machinista .................................................

4:000$000

...........................

4:000$000

2

Foguistas....................................................

1:800$000

...........................

3:600$000

5

Marinheiros.................................................

...........................

1:200$000

6:000$000

 

Canôa

 

 

 

1

Patrão.........................................................

2:400$000

...........................

2:400$000

6

Remadores.................................................

...........................

1:200$000

7:200$000

 

Diaria á razão de 3$ durante 365 dias para ser distribuida pelos 20 empregados constantes desta tabella

...........................

...........................

21:900$000

 

Material

 

 

 

 

Despezas de expediente e outras...........

...........................

 3:000$000

 

 

Combustivel e lubrificantes .....................

...........................

6:000$000

 

 

Installação...............................................

...........................

3:000$000

12:000$000

 

 

 

 

 76:700$000

Quando os logares de encarregado e escrivão forem exercidos por empregados de fazenda perceberão estes, além de seus vencimentos, a gratificação a que se refere esta tabella.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1906. – Leopoldo de Bulhões.