DECRETO N. 6090 – DE 21 DE JULHO DE 1906
Crea um posto fiscal no rio Içà, nas proximidades do Cotuhé
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, nos termos do art. 18, paragrapho unico, do regulamento annexo ao decreto n. 2047, de 19 de setembro de 1860, e art. 2º, n. 2, do annexo ao decreto n. 6272, de 2 de agosto de 1876,
decreta:
Art. 1º Fica creado um posto fiscal no rio lçá, nas proximidades do Cotuhé, immediatamente subordinado á Alfandega de Manáos.
Art. 2º O pessoal do referido posto será o constante da tabella que a este acompanha e terá os vencimentos na mesma fixados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella de classe, numero e vencimento do pessoal do posto fiscal do Içá, a que se refere o decreto n. 6090, desta data
NUMERO |
CLASSE | GRATIFICAÇÃO ANNUAL | DIARIA TOTAL ANNUAL |
TOTAL |
|
Pessoal |
|
|
|
1 | Encarregado............................................... | 4:800$000 | ........................... | 4:800$000 |
1 | Escrivão.................................................... | 4:000$000 | ........................... | 4:000$000 |
2 | Guardas...................................................... | 3:000$000 | ........................... | 6:000$000 |
| Lancha a vapor |
|
|
|
1 | Mestre........................................................ | 4:800$000 | ........................... | 4:800$000 |
1 | Machinista ................................................. | 4:000$000 | ........................... | 4:000$000 |
2 | Foguistas.................................................... | 1:800$000 | ........................... | 3:600$000 |
5 | Marinheiros................................................. | ........................... | 1:200$000 | 6:000$000 |
| Canôa |
|
|
|
1 | Patrão......................................................... | 2:400$000 | ........................... | 2:400$000 |
6 | Remadores................................................. | ........................... | 1:200$000 | 7:200$000 |
| Diaria á razão de 3$ durante 365 dias para ser distribuida pelos 20 empregados constantes desta tabella | ........................... | ........................... | 21:900$000 |
| Material |
|
|
|
| Despezas de expediente e outras........... | ........................... | 3:000$000 |
|
| Combustivel e lubrificantes ..................... | ........................... | 6:000$000 |
|
| Installação............................................... | ........................... | 3:000$000 | 12:000$000 |
|
|
|
| 76:700$000 |
Quando os logares de encarregado e escrivão forem exercidos por empregados de fazenda perceberão estes, além de seus vencimentos, a gratificação a que se refere esta tabella.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1906. – Leopoldo de Bulhões.