DECRETO N. 6090 A – DE 23 DE JULHO DE 1906

Abre ao Ministerio da Marinha os creditos de £ 1.685.280 e £ 19.590 para as despezas, no corrente exercicio, com a construcção de tres couraçados, passagens, acquisição de material, remuneração da commissão fiscalizadora e outros serviços.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve, usando da autorização contida no § 1º do art. 7º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, abrir, por conta da importancia de £ 4.214.550, destinada, ao pagamento da construcção de tres couraçados, para execução do decreto legislativo n. 1296, de 14 de dezembro de 1904, o credito de £ 1.685.280 para as despezas com a construcção dos referidos couraçados durante o corrente exercicio e o de £ 19.590, por conta de £ 39.180, para as despezas de passagens e differença de vencimentos em paiz estrangeiro da commissão fiscalizadora das obras e dos officiaes que, para se aperfeiçoarem, forem assistir a construcção dos navios, machinas e armamento e, bem assim, para, a acquisição do material não incluido no contracto.

Rio de Janeiro, 23 de julho do 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

 Julio Cesar de Noronha.