DECRETO N. 6092 – DE 25 DE JULHO DE 1906

Concede ao Instituto de Sciencias e Lettras, na Capital do Estado de S. Paulo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas do ensino e o modo por que são executados no Instituto de Sciencias e Lettras, na Capital do Estado de S. Paulo, resolve, de accordo com o art. 367 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção, na conformidade do art. 361 do citado codigo, os privilegios e garantias de que gosa o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1906, 18º da Republica.

FRanCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.