DECRETO N. 6093 – DE 25 DE JULHO DE 1906

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Matheus, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Matheus, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 30ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 88, 89 e 90, e um do da reserva, sob o n. 30, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RodriguEs Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.