DECRETO N. 6094 – DE 25 DE JULHO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na guarda nacional da comarca de Lavras Diamantinas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 152ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 454, 455 e 456, e um do da reserva, sob o n. 152, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1906, 18º da Republica.
Francisco De Paula RoDrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.