Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6096 – DE 30 DE JULHO DE 1906
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, uma brigada de cavallaria com a designação de 4ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 7 e 8, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.