DECRETO N. 6107 – DE 13 DE AGOSTO DE 1906
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Negro, no Estado do Amazonas, uma brigada de artilharia com a designação de 10ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 10, que se constituirão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.