DECRETO N. 5.545 – DE 26 DE ABRIL DE 1940
Aprova orçamentos, para o prolongamento do sistema seletivo de controle dos trens entre Barão de Mauá a Rosário e Niterói a Itaborai, na “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu "The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 325/S, de 11 do corrente,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os orçamentos básicos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 211:420$520 (duzentos e onze contos quatrocentos e vinte mil quinhentos e vinte réis), para o prolongamento do sistema seletivo de controle dos trens entre Barão de Mauá a Rosário e Niterói a Itaboraí, na "The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas pela forma determinada no art. 9º. das Instruções aprovadas pela Portaria número 519, de 21 de outubro de 1939, correrão à conta doe recursos concedidos pelo Decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939 – relativos ao ano de 1939.
Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de oito (8) meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.