DECRETO N. 5.546 – DE 26 DE ABRIL DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para os melhoramentos a serem realizados e no páteo da estação de Belo Horizonte, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 326/S, de 11 do corrente,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam. rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes aos melhoramentos a serem realizados no páteo da estação de Belo Horizonte – km. 901 – Bitola de 1,m00 – Linha de Garças a Belo Horizonte – da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 311:503$7 (trezentos e onze contos quinhentos e três mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do “Fundo de Melhoramentos da Rede", nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1940, 119º da Independência e 52 da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.