DECRETO N. 5553 – DE 10 DE JUNHO DE 1905
Eleva a dous por cento, ouro, a taxa sobre o valor official da importação realisada pelo porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de habilitar o Thesouro Federal com os recursos indispensaveis para occorrer, no vigente exercicio, ao augmento de despezas com o pagamento dos juros do emprestimo de tres milhões esterlinos (£ 3.000.000) a que se refere o decreto n. 5551, de 6 do corrente mez, contractado com os banqueiros N. M. Rothschild and Sons, de Londres, e autorizado pelo art. 2º, n. 4, primeira parte, da lei n. 1313, de 30 de dezembro de 1904, e art. 7º, paragrapho unico, n. 4, da lei n. 3314, de 16 de outubro de 1886,
decreta:
Art. 1º Fica elevada a dous por cento (2 %), ouro, a taxa sobre o valor official da importação realisada pelo porto do Rio de Janeiro.
Art. 2º A referida taxa de dous por cento (2 %), ouro, será arrecadada pela Alfandega desta Capital a partir de 15 do corrente mez, e escripturada sob o titulo de «Renda com applicação especial – Obras do Porto do Rio de Janeiro».
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.