Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5556 – DE 12 DE JUNHO DE 1905
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Roque, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Roque, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 154ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 460, 461 e 462, e um do da reserva, sob n. 154, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.