DECRETO N

DECRETO N. 5.558 – DE 13 DE JUNHO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$ para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brzsil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903 e revigorada no art. 15 da vigente lei de orçamento,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil, durante o corrente anno.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.