DECRETO N. 5.558 – DE 13 DE JUNHO DE 1905
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$ para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brzsil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no n. XLII do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903 e revigorada no art. 15 da vigente lei de orçamento,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 100:000$, para ser applicado á propaganda dos productos agricolas, pastoris e mineraes que interessam ao Brazil, durante o corrente anno.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.