DECRETO N

DECRETO N. 5562 – DE 19 DE JUNHO DE 1905

Concede ao Gymnasio d’O Granbery, em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo, sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados no Gymnasio d'o Granbery, em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, resolve, de accôrdo com o art. 361 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, conceder ao dito estabelecimento de instrucção os privilegios e garantias de que goza o Gymnasio Nacional.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.