DECRETO N

DECRETO N. 5564 (*) – DE 19 DE JUNHO DE 1905

Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alagoinhas, no Estado da Bahia, mais uma brigada de cavallaria com a designação de 43ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 85 e 86, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.