1

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1992

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para Promoção Obrigatória, referentes ao Ano-base de 1991, nos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1° Ficam estabelecidas, para o ano-base de 1991, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:

 QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:

 Tenente-Brigadeiro...............................................           1/4           do efetivo do posto

 Major-Brigadeiro............... ...................................           1/4           do efetivo do posto

 Brigadeiro..................... ......................................            1/4           do efetivo do posto

 Coronel...............................................................             1/8           do efetivo do posto

 Tenente-Coronel.................................................         114/359       do efetivo do posto

 Major..................................................................          132/490      do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:

 Major-Brigadeiro................................................              1/4           do efetivo do posto

 Brigadeiro..........................................................              1/4           do efetivo do posto

 Coronel..............................................................              1/8           do efetivo do posto

 Tenente-Coronel................................................              8/32         do efetivo do posto

 Major..................................................................             1/20         do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:

 Major-Brigadeiro.................................................              1/4          do efetivo do posto

 Brigadeiro...........................................................              1/4          do efetivo do posto

 Coronel...............................................................              1/8          do efetivo do posto

 Tenente-Coronel.................................................            25/133       do efetivo do posto

 Major...................................................................           27/195       do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:

 Major-Brigadeiro..................................................            1/4            do efetivo do posto

 Brigadeiro............................................................            1/4            do efetivo do posto

 Coronel................................................................            1/8            do efetivo do posto

 Tenente-Coronel..................................................            1/15          do efetivo do posto

 Major...................................................................           21/110       do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS E FARMACÊUTICOS:

 Coronel...............................................................              1/4           do efetivo do posto

 Tenente-Coronel.................................................              1/10         do efetivo do posto

 Major..................................................................               1/15        do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:

 Coronel..............................................................                1/4         do efetivo do posto

 Tenente-Coronel................................................                1/10       do efetivo do posto

 Major..................................................................               1/15       do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES:

 Tenente-Coronel...............................................                 1/4        do efetivo do posto

 Major................................................................                 1/10      do efetivo do posto

 Capitão.............................................................                 1/15      do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES:

 Tenente-Coronel.............................................                   1/4        do efetivo do posto

 Major...............................................................                  1/10      do efetivo do posto

 Capitão...........................................................                   1/15      do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM  ARMAMENTO:

 Tenente-Coronel.............................................                   1/4        do efetivo do posto

 Major...............................................................                  1/10       do efetivo do posto

 Capitão............................................................                  1/15       do efetivo do posto

 QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA, METEOROLOGIA, CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E SUPRIMENTO TÉCNICO:

 Tenente-Coronel..............................................                  1/4         do efetivo do posto

 Major................................................................                 1/10       do efetivo do posto

 Capitão ............................................................                 1/15       do efetivo do posto

QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:

 Capitão.............................................................                 1/10       do efetivo do posto

 Primeiro-Tenente..............................................                 1/20       do efetivo do posto

 Quadro de Oficiais Capelães:

 Coronel.............................................................                 1/8         do efetivo do posto

 Tenente-Coronel...............................................                 1/15       do efetivo do posto

 Major.................................................................                1/20       do efetivo do posto

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro