DECRETO N. 6145 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1906, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1906, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1906, o credito supplementar de 80:000$, sendo 30:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de outubro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.