DECRETO N

DECRETO N. 6147 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, supplementar á consignação – Revisão da rêde, novas canalizações, etc., 3ª divisão, da verba 11, art. 14 da vigente lei de orçamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, supplementar á consignação – Revisão da rêde, novas canalizações, etc., 3ª divisão, da verba 11, art. 14 da vigente lei de orçamento, afim de ser applicado ás despezas da mesma natureza.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.