Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6150 – DE 18 DE SETEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 40:000$ applicavel ás despezas da installação de um laboratorio destinado ás experiencias de electro-metallurgia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 17 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 40:000$000 para ser applicado, no corrente exercicio, ás despezas de installação de um laboratorio destinado a experiencias de electro-metallurgia.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES Alves.
Lauro Severiano Müller.