DECRETO N

DECRETO N. 6152 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 257:190$477 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1509, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 257:190$477 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, constantes da seguinte relação:

Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ........................................................................

159$000

Ministerio da Marinha ..........................................................................................................

16:546$787

Ministerio da Guerra ...........................................................................................................

69:030$670

Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ...............................................................

165:463$229

Ministerio da Fazenda .........................................................................................................

      5:990$791

Total ..............................................................................

257:190$477

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.