DECRETO N. 6152 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 257:190$477 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do BraziI, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1509, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 257:190$477 para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos, constantes da seguinte relação:
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores ........................................................................ | 159$000 |
Ministerio da Marinha .......................................................................................................... | 16:546$787 |
Ministerio da Guerra ........................................................................................................... | 69:030$670 |
Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ............................................................... | 165:463$229 |
Ministerio da Fazenda ......................................................................................................... | 5:990$791 |
Total .............................................................................. | 257:190$477 |
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.