DECRETO N. 6154 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1906
Approva a modificação dos planos e plantas para a execução das obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro e declara desapropriados os predios e terrenos nelle comprehendidos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto na primeira parte da clausula VI do contracto de 24 de setembro de 1903,
decreta:
Art. 1º Para a execução das obras de melhoramento do porto do Rio de Janeiro, na fórma do decreto n. 4859, de 8 de junho de 1908, ficam approvados os planos e plantas que com este baixam, rubricados pelo director geral de obras e viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, alterando os planos e plantas approvados pelo decreto n. 4969, de 18 de setembro de 1903, e ficam igualmente desapropriados, na fórma da legislação vigente, os predios e terrenos nelle comprehendidos.
Art. 2º O Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas providenciará quanto á utilisação dos terrenos adquiridos e dos ganhos sobre o mar, quanto á disposição da viação urbana nesses terrenos, de conformidade com a legislação municipal e todas as demais medidas complementares, concernentes aos serviços proprios do porto e suas relações com os da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1906, 18º da Republica.
FRANCiSCO De PaULA Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.