DECRETO N

DECRETO N. 6155 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1906

Approva o plano de uniforme facultativo para os officiaes do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve approvar o plano de uniforme facultativo para os officiaes do Exercito, plano que com este baixa, assignado pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Francisco de Paula Argollo.

Plano de uniforme facultativO para os officiaes do Exercito, approvado pelo decreto n. 6155, desta data

Casaca de panno azul ferrete, feitio diplomata, calça do mesmo panno com listras douradas, collete de casimira branca ou fustão liso, chapéo armado de pello de seda, luvas de pellica branca, gravata branca de laço e botinas de verniz ou pellica preta.

ESPECIFICAÇÕES

Casaca de panno azul ferrete, com uma ordem de sete botões dourados de 0m,020 com emblema em relevo do corpo ou arma a que o official pertencer.

A abertura trazeira terá duas carcellas iguaes com dous botões de 0m,020 em cada uma, sendo esses botões iguaes aos da frente e collocados os dous primeiros sobre a costura da cintura e os outros dous inferiormente a uma distancia de 0m,23.

As carcellas serão direitas até a extremidade inferior, que será arredondada e terão o comprimento de 0m,26.

A golla será do mesmo panno, em pé, com as pontas redondas, sendo as de officiaes generaes bordadas a fio de ouro, como do actual uniforme, e as de officiaes de corpos especiaes ou arregimentados, qualquer que seja a sua patente, apenas guarnecidas de um cordão bordado a fio de ouro fosco de 0m,005 de grossura na parte superior, e tendo nas extremidades o respectivo emblema do corpo ou da arma tambem bordado a fio de ouro.

As passadeiras serão bordadas a fio de ouro com 0m,10 de comprimento e 0m,020 de largura, sendo as de generaes iguaes ás do seu actual primeiro uniforme, e as dos officiaes de qualquer patente com uma pequena ramagem de folhas de carvalho.

Os punhos para os officiaes generaes serão de canhão bordado a fio de ouro, como os do seu actual uniforme, e para os demais officiaes em divisas de galão de ouro de 0m,007, tambem como os do actual uniforme, sendo as mangas lisas, sem carcellas e apenas com tres botões de 0m,010 na costura inferior, o primeiro collocado junto á divisa superior e os outros dous separados igualmente entre si.

Calça: do mesmo panno da casaca, com listras bordadas a fio de ouro para officiaes generaes, e de galão de ouro de 0m,024 em dous cordões para os officiaes dos corpos especiaes ou arregimentados de qualquer patente.

Colleta: de casimira branca ou fustão branco liso, com uma ordem de quatro botões dourados de 0m,013.

Chapéo armado: de pello de seda preta, sendo o de officiaes generaes igual ao do seu actual primeiro uniforme e o de officiaes de qualquer patente, de mesmo pello de seda liso, não debruados e ornados apenas de uma pequena roseta de fita de gorgorão de seda verde e amarella, em tres ordens, sendo duas verdes e uma amarella.

Esta roseta terá 0m,055 de diametro com um botão de 0m,010 dourado com o distinctivo da arma.

Os cantos do chapéo serão iguaes aos dos officiaes generaes actualmente usados.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1906. – Francisco de Paula Argollo.