DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007.

Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Os incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e

III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007