DECRETO Nº 6.156, DE 11 DE JULHO DE 2007.
Dá nova redação aos incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a composição, indicação, eleição e nomeação dos membros dos órgãos colegiados do Banco do Brasil S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os incisos II e III do § 3o do art. 1o do Decreto no 3.905, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - até nove vice-presidentes, nomeados pelo Conselho de Administração; e
III - até vinte e seis diretores, nomeados pelo Conselho de Administração.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2007