DECRETO N

DECRETO N. 6157 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 642$638, supplementar á verba n. 17 do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto legislativo n. 1406, de 1 do corrente:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 642$638, supplementar á verba – Alfandegas – do art. 25 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905 para occorrer ao pagamento da despeza com o augmento dos vencimentos do inspector e do guarda-mór da Alfandega de Porto Alegre, em virtude do referido decreto n. 1496, no periodo de 1 de setembro a 31 de dezembro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.