DECRETO N. 6158 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Jaboatão, no Estado de Pernmabuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 111ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 331, 332 e 333, e um do da reserva, sob n. 111, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula RODRIGUES ALVES.
Felix Gaspar de Barros e Almeida.