DECRETO N

DECRETO N. 6162 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1906

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Senador Pompeu, no Estado do Ceará, mais duas brigadas de infantaria com as designações de 83ª e 84ª, que se constituirão cada uma de tres batalhões do serviço activo, ns. 247, 248, 249, 250, 251 e 252, e um do da reserva, sob os ns. 83 e 84, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1906, 18º da Republica.

FRanCISCO DE PAuLA Rodrigues Alves.

Felix Gaspar de Barros e Almeida.