DECRETO N. 6167 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de Ibrs. 19.590 para despezas de passagens, acquisição de material, remuneração da commissão fiscalisadora da construcção dos encouraçados e outros serviços.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização contida no § 1º do art. 7º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de £ 19.590 para despezas de passagens e differença de vencimentos, em paiz estrangeiro, da commissão fiscalizadora das obras, e dos officiaes que, para se aperfeiçoarem, forem assistir á construcção dos navios, machinas e armamento, e, bem assim, para acquisição do material não incluido no contracto para construcção de tres encouraçados, credito esse que, reunido ao de igual importancia aberto pelo decreto n. 6090 A, de 23 de julho proximo passado, perfaz o total de £ 39.180, constante da alludida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.