Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 6.168 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 187:948$521 destinado a despezas com a construcção de uma muralha no edificio do Collegio Militar
O Presidente da Republica dos Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 1.525, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 147:948$521, destinado a despezas com a construcção de uma muralha no edificio do Collegio Militar.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.