DECRETO Nº 6.169, DE 24 DE JULHO DE 2007.

Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2o da Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2007, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

§ 1o  A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

§ 2o  O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares para a execução deste Decreto.

Art. 2o  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que tratam o Anexo a este Decreto, respeitado os limites, por círculo de Oficiais Superiores ou Intermediários e Subalternos, estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.

Parágrafo único.  A competência de que trata o caput poderá ser subdelegada ao Comandante da Aeronáutica.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2007