DECRETO N

DECRETO N. 6170 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:293$525 para execução do decreto n. 1352, de 22 de julho de 1905.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1521, de 4 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:293$525, sendo 1:953$745 á verba – Thesouro Federal – e 339$780 á verba – Caixa de Amortização – para occorrer ás despezas resultantes da execução do decreto n. 1352, de 22 de julho de 1905, no periodo de julho a dezembro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.